quarta-feira, 4 de abril de 2018

Voz do Brasil. Enfim sancionada a lei da flexibilização de horários

O programa A Voz do Brasil agora poderá ser veiculado pelas emissoras de rádio no intervalo das 19h às 22h e não mais obrigatoriamente das 19h às 20h. A lei que flexibiliza o horário foi sancionada hoje, 04/04/2018, pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto.

O projeto de lei tramitou no Congresso durante cinco anos. O texto aprovado mantém o atual horário de transmissão para as emissoras educativas. Prevê ainda que o Poder Executivo regulamente casos excepcionais de flexibilização e dispensa de retransmissão do programa. O texto ainda determina que as emissoras de rádio informem aos ouvintes, às 19h, o horário em que vão transmitir A Voz do Brasil.

É importante observar que a flexibilização já acontece, ainda que involuntariamente, em regiões que não atendem ao horário de verão. Quando no horário de verão e a depender da emissora pode-se seguir o horário de transmissão da Voz do Brasil das 19h00 de Brasília ou as 19h00 do horário local.

O resultado é que quem quer escutar a voz do Brasil pode fazer mais cedo, às 18h00, ou às 19h00 no horário habitual.
Já quem não tem interesse no programa pode mudar de emissora conforme sua conveniência.

Outro ponto interessante é a possibilidade da dispensa da veiculação do programa, normalmente dada a emissoras que veiculem programas de grande utilidade pública no horário.

terça-feira, 20 de março de 2018

Sobre o atropelamento de uma ciclista pelo veículo autônomo



Desde ontem, 19/03/2018, circulam notícias da fatalidade ocorrida com um carro autônomo do Uber, a vítima foi uma ciclista que não foi identificada pelos sistemas ou mesmo pelo "motorista" do veículo.

Algumas considerações são importantes nessa situação:

O veículo em questão (Volvo XC60) tem nivel de automação 3, este nível exige atenção constante do "motorista" para intervir ao menor sinal de resposta errada do veículo. Algumas montadoras sequer consideram esse nivel de automação como efetiva só trabalhando com os níveis 4 e 5.

O veículo estava aproximadamente 10% acima do limite de velocidade da via, que é de 35 milhas. A via era mal iluminada e a vítima vinha pedalando a bicicleta e atravessou na frente do carro, portanto mesmo a despeito da inobservância do "motorista" nada garante que o mesmo não ocorreria se fosse um carro comum.

Desenvolvimento tecnológico (carros autônomos) é tão sujeito a acidentes quanto o uso da tecnologia atual e difundida (carros sob controle humano).

Em analogia quando George Stephenson criou a sua primeira locomotiva, e obviamente uma linha férrea, houve o atropelamento de um desavisado na viagem de demonstração, obviamente é um caso completamente diferente, mas a presença do inventor foi de colocar o ferido no trem e imediatamente o levar para a cidade de destino onde tivesse tratamento médico. A pessoa morreu, mas se deram conta de que trens poderiam salvar vidas, assim como veículos autonomia também salvarão.

Outra consideração é que nas várias maneiras de agrupar veículos autônomos podemos citar que existem os adaptados (maioria hoje em dia) e os especificamente desenvolvidos e com tecnologia apurada. Até chegarmos no segundo grupo ainda vamos passar por muitos calos da adaptação de veículos atuais.

Suspender testes não vai resolver, é apenas uma decisão preventiva e de relações públicas.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Trabalho Intermitente e a sua questão previdenciária

Essa semana a Receita Federal (RF) divulgou as diretrizes sobre o desconto previdenciário em funcionários que prestem serviço em regime de trabalho intermitente, tudo sob a luz das mudanças recentes na legislação trabalhista.
O que a RF diz é: Caso o valor descontado do empregado não seja equivalente ao do valor cheio do salário mínimo então compete ao empregado pagar a diferença a titulo de complementação. Logo pipocaram nas redes sociais comentários jocosos e mal informados dizendo que o empregado iria pagar para trabalhar ou que isso era o resultado dos paneleiros, etc.

Em primeiro lugar é fácil observar que a RF determinou a complementação para evitar evasão e perda de receita, também por considerar que ninguém pode se aposentar recebendo menos que o salario mínimo e por isso as contribuições devem ser equivalentes a isso, também para caso o funcionário sofra acidente de trabalho ou precise do auxílio doença essa contribuição "complementada" vai lhe garantir a percepção do beneficio compatível com o salário "cheio".

Outra observação que faço é que esse complemento pode ser bastante interessante para quem hoje paga na condição de contribuinte facultativo na base de 20% do salário mínimo. Passando a contribuir como empregado ele terá descontado 8% do salário mínimo o que já é uma excelente folga para o bolso.

Por fim vale lembrar que nós brasileiros mal sabemos quanto pagamos ao mês para a previdência oficial. Muitas vezes achamos ser um beneficio sem contraprestação e que o governo tem obrigação de bancar sozinho, não é hoje ou pouco é, e será ainda menos no futuro.