segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Trabalho Intermitente e a sua questão previdenciária

Essa semana a Receita Federal (RF) divulgou as diretrizes sobre o desconto previdenciário em funcionários que prestem serviço em regime de trabalho intermitente, tudo sob a luz das mudanças recentes na legislação trabalhista.
O que a RF diz é: Caso o valor descontado do empregado não seja equivalente ao do valor cheio do salário mínimo então compete ao empregado pagar a diferença a titulo de complementação. Logo pipocaram nas redes sociais comentários jocosos e mal informados dizendo que o empregado iria pagar para trabalhar ou que isso era o resultado dos paneleiros, etc.

Em primeiro lugar é fácil observar que a RF determinou a complementação para evitar evasão e perda de receita, também por considerar que ninguém pode se aposentar recebendo menos que o salario mínimo e por isso as contribuições devem ser equivalentes a isso, também para caso o funcionário sofra acidente de trabalho ou precise do auxílio doença essa contribuição "complementada" vai lhe garantir a percepção do beneficio compatível com o salário "cheio".

Outra observação que faço é que esse complemento pode ser bastante interessante para quem hoje paga na condição de contribuinte facultativo na base de 20% do salário mínimo. Passando a contribuir como empregado ele terá descontado 8% do salário mínimo o que já é uma excelente folga para o bolso.

Por fim vale lembrar que nós brasileiros mal sabemos quanto pagamos ao mês para a previdência oficial. Muitas vezes achamos ser um beneficio sem contraprestação e que o governo tem obrigação de bancar sozinho, não é hoje ou pouco é, e será ainda menos no futuro.

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